O Regulamento Disciplinar da Liga é claro. Na sua Secção IV (Das Faltas Específicas dos Jogadores), artigo 115.º, das agressões a delegados ou outros intervenientes no jogo, alínea f), estabelece-se uma pena de suspensão de 6 meses a 3 anos e multa de 2.500 a 7.500 euros. Este é o castigo para uma agressão de que não resultem lesões de "especial gravidade".
Se for entendido que os jogadores do FC Porto agiram como "resposta a agressão", a punição em que incorrem é menor, variando entre 2 e 6 jogos de suspensão e multa entre 1.250 e 12.500 euros.

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